GABrasil
ESTATUTO SOCIAL DO GABRASIL
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Artigo 1º O GRUPO AMIGOS do BRASIL denominado GABRASIL, constituído em 09 de Dezembro do ano de 2009, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Das Passionistas, nº 160-F, Santo Antônio, município e foro de Bebedouro, Estado de São Paulo.
Artigo 2º O GABRASIL tem por finalidades:
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Promoção de atividades educacionais, culturais e práticas esportivas.com o processo de resgate da cidadania de famílias que se encontram, por sua origem socioeconômica, em situação de risco pessoal ou social, mediante a criação de programas, projetos e serviços de proteção social básica;ção, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável e reflorestamento;parcerias e alianças estratégicas com o Poder Público, empresários e instituições sociais e educacionais de âmbito nacional e internacional, para elaboração de ações que visam à melhoria da qualidade de vida da comunidade;ção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, principalmente para crianças e adolescentes;ção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; ção do voluntariado;
Promover a melhoria da qualidade de vida de idosos e pessoas com deficiência buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
Angariar recursos financeiros de eventos culturais, esportivos e turísticos realizados pela organização e comercializar suveniresdestinados à divulgação e informação sobre tais eventos desde que o montante destas comercializações reverta integralmente para realização das finalidades do GABRASIL;estratégias de natureza assistencial nas áreas de prevenção, pesquisa e tratamento e recuperação de dependentes químicos.
Promover, apoiar, fomentar e executar outras atividades compatíveis com a finalidade do GABRASIL.
Parágrafo Único O GABRASIL não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º No desenvolvimento de suas atividades, o GABRASIL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficácia e eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único No desenvolvimento de suas atividades o GABRASIL se dedica as atividades por meio de execução direta de projetos, programas de planos de ação, bem como pela prestação de serviços para organizações sem fins lucrativos, para órgãos do setor público e a outras entidades, públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Artigo 4º O GABRASIL terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5º O GABRASIL para cumprir sua finalidade, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
TÍTULO II – ASSOCIADOS
Artigo 6º O GABRASIL é constituído por um número ilimitado de associados, distribuídos em três (3) categorias:
FUNDADORES, pessoas físicas e jurídicas que assinaram a Ata de Fundação;pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com recursos à implementação de projetos ou ações de interesse do GABRASIL ou aqueles que se propõem a contribuir regularmente com taxas, fixadas ou não pelo Conselho Diretor;ÉRITOS, pessoas físicas que, a critério do Conselho Diretor, tenham prestado colaboração relevante a organização.
Artigo 7º São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para os cargos eletivos;parte nas Assembléias Gerais;ao Conselho Diretor, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo do GABRASIL;
Promover a convocação de Assembléia Geral extraordinária, mediante a assinatura de 1/5 (um quinto) dos associados.à Assembléia Geral contra qualquer ato do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
Artigo 8º São deveres dos associados:
Votar por ocasião das eleições.e desempenhar com zelo e diligência, qualquer cargo para o qual for eleito, salvo alegação de motivo de força maior.e fazer cumprir as disposições do Estatuto, bem como aceitar as resoluções do Conselho Diretor e da Assembléia Geral.às reuniões a que for convocado.pelo bom nome do GABRASIL.
Artigo 9º Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos encargos do GABRASIL.
Artigo 10 O GABRASIL será gerido pelos seguintes órgãos:
A Assembléia Geral; Conselho Diretor; Conselho Fiscal.
Parágrafo Único A instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, conforme estabelece o artigo 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99.
Artigo 11 A Assembléia Geral, órgão soberano do GABRASIL , se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Artigo 12 Compete à Assembléia Geral.
Eleger e dar posse aos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;sobre reformas do Estatuto, nos termos do artigo 33;sobre a extinção do GABRASIL , nos termos do artigo 32;sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;os Conselheiros, na forma do artigo 59, da Lei 10.406/2002sobre relatórios, demonstrações financeiras e prestação de contas anuais;o Regimento Interno.
Artigo 13 A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
Aprovar a proposta de programação anual do GABRASIL , submetida pelo Conselho Diretor ;o relatório anual do Conselho Diretor;e homologar as contas o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Artigo 14 A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
Pelo Conselho Diretor;Conselho Fiscal;requerimento de 1/5 (um quinto) de associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 15 A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da GABRASIL e publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Único Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Artigo 16 A instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, conforme estabelece o artigo 4º, inciso II, da Lei 9.790/99.
Artigo 17 A será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ 1º O mandato da será de 03 anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§2º Não poderão ser eleitos para os cargos do Conselho Diretor da organização os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos públicos do Poder Público, conforme recomenda o artigo 4º, parágrafo único da Lei 9.790/99.
Artigo 18 Compete ao Conselho Diretor:
Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da organização;a programação anual de atividades do organização;e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;e demitir funcionários;
Artigo 19 O Conselho Diretor se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Artigo 20 Compete ao Presidente:
Representar o GABRASIL , ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;e presidir as reuniões do Conselho Diretor e as Assembléias Gerais;com o secretário, as atas das reuniões do Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;o GABRASIL perante estabelecimentos bancários;as despesas não previstas no orçamento anual do referendum do Conselho Diretor;no exercício de suas funções, procurações com poderes específicos e prazos definidos;
Artigo 21 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Diretor:
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;o mandato, em caso de vacância, até o seu término;de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 22 Compete ao Primeiro Secretário:
Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e redigir as competentes atas;todas as notícias das atividades do GABRASIL
Zelar pelo patrimônio do GABRASIL ;ao Conselho Diretor estratégias de manutenção e controle de todo o patrimônio.as obras de construção, manutenção e/ou restauração.
Artigo 23 Compete ao Segundo Secretário:
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;o mandato, em caso de vacância, até o seu término;de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Artigo 24 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Assinar, juntamente com o presidente ou com um procurador, recibos, cheques, ordens de pagamento e demais documentos bancários;pagamentos autorizados pelo presidente, de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho Diretor;sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à Financeira, inclusive contas bancárias;que a escrituração dos livros de movimento econômico - financeiro seja mantida em dia com a respectiva documentação devidamente arquivada;
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
Apresentar ao Conselho, em reuniões regulares, ou sempre que solicitados, os últimos balancetes mensais;o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 25 Compete ao Segundo Tesoureiro:
Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;o mandato, em caso de vacância, até o seu término;de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro
Artigo 26 O Conselho Fiscal será composto por três (03) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Artigo 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar os livros de escrituração da organização;sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Organização,conforme estabelece o artigo 4º, inciso III, da Lei 9.790/99;
Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;o trabalho de eventuais auditores externos independentes;extraordinariamente a Assembléia Geral;os demais atos de fiscalização e exercer as funções que lhe forem atribuídas por este estatuto e pelas resoluções da Assembléia Geral.
Parágrafo Único O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três (03) meses, e extraordinariamente, sempre que necessário.
TÍTULO IV – Do Patrimônio
Artigo 28 O patrimônio do GABRASIL será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública e valores em moeda corrente.
Artigo 29 No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente com sede e atividades preponderantes no município de Bebedouro, Estado de São Paulo, que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 30 Na hipótese da Instituição obter, e, posteriormente a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente com sede e atividades preponderantes no município de Bebedouro, Estado de São Paulo, que tenha o mesmo objetivo social.
TÍTULO VI – prestação de contas
Artigo 31 A prestação de contas do GABRASIL observará as seguintes normas, conforme estabelece o artigo 4º, inciso VII, da Lei 9.790/99;
Os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da instituição, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;realização de auditoria, incluindo auditores externos independentes se for o caso, aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;prestação de contas de todos os recursos de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
TÍTULO VI – Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 32 O GABRASIL será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível A continuação de suas atividades.
Artigo 33 O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório.
Artigo 34 O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.